O que é uma Iniciativa de Cidadania?[1]
É um instrumento de democracia directa que permite a um número pré-definido de cidadãos subscritores levarem à votação a uma Assembleia Legislativa (municipal, nacional ou supranacional) propostas legislativas da iniciativa (daí a designação) de um ou mais desses cidadãos.
O que é a Iniciativa de Cidadania Europeia?
É uma Iniciativa de Cidadania, conforme definida acima, que permite a 1 milhão (dos cerca de 350 milhões) de cidadãos eleitores da União Europeia, oriundos no mínimo de sete países, convidar (é este o termo que usam) a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa para votação no Parlamento Europeu. [ver aqui]
Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos de qualquer Estado da União pode ter essa iniciativa?
Sim, na condição de ser cidadão eleitor.
Como se lança uma Iniciativa Europeia de Cidadania?
Para saber o que fazer leia, por favor, o Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia. Descarregue-o em ficheiro “pdf ” clicando na imagem da sua capa posta aqui à esquerda (e, também na barra lateral exterior deste blogue, em cima).
Quem escreveu o Guia para a Iniciativa Europeia de Cidadania e quem o publicou?
O autor do Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia é o Presidente do IRI–Initiative and Referendum Institute Europe, Bruno Kaufmann.
O editor é o Comité Económico e Social Europeu, cujo sítio merece uma visita demorada.
[1] Em Portugal, a nível nacional, este instrumento existe sob a designação de Iniciativa Legislativa de Cidadãos e é legalmente enquadrado pela Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho.
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