Democracia Directa – Visão Cristã

Segundo a graça de Deus que me foi dada, eu, como sábio arquitecto, assentei o alicerce, mas outro edifica sobre ele. Mas veja cada um como edifica, pois ninguém pode pôr um alicerce diferente do que já foi posto: Jesus Cristo. (ICoríntios 3, 10-11)

Pensamento. (8)

Se não anunciarmos a Jesus como Libertador, não anunciamos o Jesus que os Apóstolos conheceram e nos transmitiram.
Leonardo Boff, Jesus Cristo Libertador, Vozes, Petrópolis, 1988 (Introdução à 12.ª edição)

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A democracia directa prevê a responsabilização política* dos eleitos.

Não há responsabilização política.

Nós estamos a enfrentar desafios novos com soluções velhas.

Seria este o tempo de despedirmos os políticos profissionais, para colocarmos profissionais na política.

Teria que ser, de facto, construir um projecto social diferente.

O caminho tem que ser outro: de construção de uma consciência social, de uma consciência colectiva de co-responsabilidade social.

“Não perguntes ao teu país o que ele pode fazer por ti, pergunta-te a ti próprio o que podes fazer pelo teu país”.

Este seria o momento, não é de aparição de nenhum messias, mas é de aparição de gente capaz de formar opinião, gente capaz de formar consciência.

É esta estrutura, por dentro, que precisa de mudar; é a partir da base, é a partir da educação.

Frei Fernando Ventura, sobre a situação no país
excertos transcritos da entrevista ao Jornal das 9, na SIC, em 2/10/2010.
(parte 1, vídeo em baixo)

*Prestação de contas, political accountability, accountablity política.

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Democracia 2.0 – democracia directa.

1. … se democracia significa apenas que se tem uma pequena classe política e os outros não podem decidir, então não é verdadeira democracia. …
Gerald Häfner, [Movimento] Mais Democracia, Alemanha

2. Nós não temos verdadeira democracia no mundo. Nós temos governo representativo. O povo, em dia de eleições, dá o seu poder a alguém que logo faz leis e, então, o povo tem uma escolha simples: obedecer à lei ou ir para a prisão. Neste momento, o governo representativo está concebido para manter o povo em adolescência cíviva… O que acontece aos cidadãos quando começam a fazer leis? Eles terão, então, que se responsabilizar pelas leis que aprovam, fazendo erros – como todos nós fazemos – e depois corrigindo-os. …
Senador Mike Gravel, Fundação [para a] Democracia, E.U.A.

3. … Muitos jovens estão interessados em política, mas eles querem ver resultados. Eles querem empenhar-se e a seguir ver resultados no espaço de um ou dois anos. …
Gerald Häfner, [Movimento] Mais Democracia, Alemanha

4. Até agora, no sistema parlamentar, são principalmente as corporações que têm a capacidade para fazer lobies com os membros do parlamento e do governo. Num sistema de democracia directa a sociedade civil tem mais possibilidade de influenciar os decisores políticos. …
Tony Aschwanden, Iniciativa pelos Alpes, Suíça

5. … Temos cada vez mais organismos supra nacionais que tomam decisões, como a Organização Mundial do Comércio p. ex., e todos estes organismos não estão a trabalhar de forma democrática; … pelo que há uma enorme necessidade de democratizar, não apenas as nações, mas também ao nível supra nacional. Se olharem para a maior parte do mal na História, como as terríveis guerras do século passado p. ex., elas nunca foram decididas por voto popular mas por um pequeno grupo de líderes políticos ou por um único líder político. Quanto mais poder é dado a uma só pessoa, pior se torna a política e pior serão também tratados os direitos humanos. Quanto mais o poder é partilhado e dado a muita gente, mais cuidado haverá com os direitos humanos e com todas as outras questões [políticas].Mais democracia directa e viver num mundo melhor são as duas faces de uma mesma moeda.
Gerald Häfner, [Movimento] Mais Democracia, Alemanha

Tradução parcial de algumas entrevistas do vídeo Democracy 2.0 Promotional trailer (posto a seguir):

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Democracia directa: mais mulheres na política sem favor legal.

Não passou despercebido a Medeiros Ferreira, que aponta no seu blogue o facto de o governo federal da Suíça haver passado a ter, desde o dia 22 do corrente mês, uma maioria de mulheres na sua composição. E, acrescenta:

… Se nos lembrarmos que o voto feminino nesse país data dos anos setenta, e que não existe o regime de quotas por género, temos de admitir que a Suíça foi mais rápida do que muitos outros países tidos por mais progressistas na alteração da representação entre homens e mulheres a nível governamental. …

Em Portugal, ao contrário, a Lei da Paridade (Lei Orgânica nº 3/2006 de 21 de Agosto) impõe actualmente que “as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos”.

Na realidade, como tem sido amplamente tornado público (por exemplo: aqui, aqui ou aqui), a dita lei não favorece a participação das mulheres na política e o seu mero cumprimento formal é difícil, para além de uma fonte de conflitos no seio dos próprios partidos. E, não obstante, a bancada parlamentar socialista prepara-se para apresentar um projecto de lei que pretende alargar esta obrigação aos ” cargos de chefia na administração central (directores-gerais ou equivalentes) e nos conselhos de administração das empresas públicas”.

Como acaba de ficar demonstrado na Suíça, a participação das mulheres na política obtém-se com mais democracia e não por “forçar a mudança de mentalidades”, como pretende o partido socialista. A “igualdade” forçada tem outra designação: igualitarismo.

Nota: Muito gostaria de saber o que tem para dizer agora a comissária Saadia Zahidi do Fórum Económico Mundial sobre “as oportunidades oferecidas aos homens e reservadas às mulheres” na Suíça.

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Redefinir a palavra democracia.

Reinstaurar a verdadeira democracia. Depois, uma exacta descrição daquilo em que se tornou a democracia representativa parlamentar com governo socialista.

Alexis de Tocqueville "Democracia e socialismo não têm nada em comum além de uma palavra: igualdade; ..."

A “democracia” enquanto termo descritivo da autoridade da governação identifica um arranjo constitucional, conferindo uma qualidade concreta a essa autoridade através da identificação dos ocupantes do governo: a demos.

É esse o sentido da conhecida síntese de Lincoln: ‘government of the people, for the people, by the people’. Nas reflexões de Bodin, Hobbes ou Rousseau, os arranjos constitucionais definidores da obrigação política não foram confundidos nem com o aparato de poder instrumental para a governação, nem com o conteúdo substantivo da governação, mas John Mill iniciou uma mudança fundamental ao identificar a “bondade” do governo com as consequências das políticas prosseguidas. O governo “democrático” tornou-se numa máquina utilitária de satisfação de necessidades e distribuição de benefícios que satisfaz, presumivelmente, as preferências da “maioria”.

Se a democracia no sentido constitucional não pode, por definição, ser totalitária, o mesmo já não é garantido sobre a corrupção hoje identificada como “democracia”. A sugestão de que as democracias contemporâneas estão a tornar-se totalitárias não é nova, mas poucos filósofos têm tratado o assunto com a seriedade que ele exige: Kenneth Minogue é uma excepção e no seu livro mais recente, “The Servile Mind” (New York, 2010) reflecte sobre a nacionalização democrática da vida moral. O princípio deste projecto político-moral foi resumido num proeminente ‘slogan’ dos anos 60: o pessoal é político. As práticas, as opiniões aceitáveis, o modo de educação dos filhos, a conduta sexual ou os hábitos alimentares são crescentemente submetidos à aprovação colectiva e o aparato de poder do Estado é utilizado para a imposição da conformidade com o ideal igualitário, produzindo uma homogeneização destruidora da tradição de criatividade do ocidente. É este ambiente que explica a naturalidade com que a modelo Giselle Bundchen exigiu recentemente a obrigatoriedade legal da amamentação. Nem os planeadores comunistas se atreveram a tanto, mas nas democracias totalitárias é mais provável que se discuta o “impacte” da medida do que se condene a obscenidade da sugestão.

Sob a governação democrática a conduta moral foi substituída por uma corrupção sociológica, promovida por “peritos” na recomendação de “comportamentos” e na avaliação de “resultados”. O projecto “democrático” assenta na negação da oposição maquiavélica entre considerações de interesse de Estado e considerações morais: não só não são incompatíveis, mas são, afirmam os defensores do projecto, complementares. A salvação do planeta, a extinção dos males da fome e da doença, a paz perpétua ou a maior felicidade do maior número são diferentes racionalizações éticas deste imperativo político. O potencial atractivo da causa atrai a simpatia geral e desperta em muitos um ardor beato que nenhuma quantidade finita de recursos centralizados sob o comando do poder político é capaz de satisfazer. A atribuição de um sentido moral ao projecto condena a dissensão política e fomenta o culto do poder. Em consequência, a participação na associação política perdeu as características da cidadania e deu lugar ao “utente” passivo, o utilitário vulgar, o “porco satisfeito” que John Mill temia mas a quem serviu de parteira ideológica. Destruída a ficção representativa e evaporada a responsabilidade política com a proliferação de aparatos de poder, infra e supra Estados, que fazem política sem qualquer vislumbre de legitimidade, a máxima de Lincoln precisa de actualização: a democracia é hoje o governo de eunucos, pelos eunucos e para os eunucos.

O governo de eunucos
por Fernando Gabriel
Publicado em 11 de Agosto de 2010, no Diário Económico.
(sublinhados do transcritor)

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Contributos para uma revisão constitucional que sirva de facto a democracia. (II)

O post anterior exemplifica a inclusão na Constituição dos instrumentos fundamentais da democracia directa no que respeita às revisões constitucionais e aos actos legislativos em geral: a iniciativa popular e o referendo.

Estes são, verdadeiramente, os instrumentos essenciais, mas o seu uso pode ser – e é, como se verá no exemplo usado a seguir – alargado a muitos outros actos de gestão e decisões administrativas.

Os referendos podem ser usados, por exemplo, para controlar a despesa pública. E, isso pode ficar estabelecido na Constituição de um Estado ou País, como é o caso no maior Cantão da Suíça: Grisões ou Graubünden.

Segundo o n.º 4 do artigo 16.º da Constituição* do referido Cantão, são obrigatoriamente sujeitas a referendo popular quaisquer despesas públicas superiores a 10 milhões de francos suíços (aprox. 7 milhões e 200 mil euros) e todas as despesas anualmente recorrentes superiores a 1 milhão de euros (aprox. 720 mil euros). Mais, nos termos do n.º 3 do artigo seguinte (17.º) do mesmo texto constitucional, pode ser obrigada a referendo por iniciativa de apenas 1% da população (em Portugal seriam precisas cerca de 100 mil pessoas) qualquer despesa acima de 1 milhão de francos suíços e qualquer despesa anualmente recorrente acima de 300 mil francos suíços (aprox. 217 mil euros).

Tendo em conta a facilidade com que os poderes executivo e parlamentar portugueses decidem despesas públicas enormes – como são os casos recentes do novo aeroporto de Lisboa (NAL), a rede de alta velocidade ferroviária (TGV) ou a compra de submarinos de guerra, só para mencionar os mais presentes na comunicação social – julguem todos vocês da enorme utilidade que seria ter cláusulas semelhantes a estas na Constituição da República Portuguesa.

*Foi impossível encontrar o texto desta Constituição noutra língua que não o alemão (que pode descarregar daqui, em ficheiro pdf), mesmo no próprio sítio institucional do Cantão apesar de serem três as línguas oficiais do território – o alemão, o italiano e o romanche. Só fica admirado com este facto quem não conhece bem a Suíça e a enorme dificuldade com que os suíços alemães aceitam a existência de outras línguas oficiais para além da sua própria. A capacidade de manter unidos numa Confederação todos aqueles povos e Estados tão diferentes é, aliás, uma das maiores provas da enorme eficácia do sistema político suíço de democracia directa.

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Contributos para uma revisão constitucional que sirva de facto a democracia.(I)

Como é do conhecimento geral, o PSD – Partido Social Democrata português declara-se pronto a apresentar antes do final do corrente ano um projecto de revisão constitucional, nos termos e prazos previstos pela própria Constituição para a sua revisão ordinária.

Se os políticos profissionais deste país conseguissem deixar de olhar para o umbigo da sua própria ambição e obtenção de privilégios, esta poderia ser uma ocasião soberana para finalmente se libertarem da espiral louca da subida e queda do poder alternado, que só entendem imposto aos Recolha de assinaturas para uma Iniciativa política de cidadãos.cidadãos, e aliviarem a sua própria carga de responsabilidade política – e da culpabilidade que inevitavelmente se lhe segue – pela introdução na Constituição dos processos de participação política de cidadania próprios da democracia participativa ou directa.

Artigos como estes, por exemplo, transcritos da Constituição  da Confederação Suíça:

Art. 136º Direitos políticos
1 Os direitos políticos em assuntos federais cabem a todas as suíças e todos os suíços maiores de 18 anos e que não são interditos em função de alienação ou debilidade mental. Todos têm os mesmos direitos e deveres políticos.
2 Eles podem participar nas eleições do Conselho Nacional e nas votações da Confederação, bem como propor e assinar iniciativas populares e referendos em assuntos da Confederação.

Art. 137º …

Capítulo II: Iniciativa e referendos

Art. 138º Iniciativa popular para a revisão total da Constituição Federal
1 100 000 pessoas com direito de votar podem, no prazo de 18 meses, contado a partir da publicação oficial de sua iniciativa, propor uma revisão total da Constituição Federal.
2 Esta petição deve ser submetida ao povo para ser votada.

Art. 139º Iniciativa popular formulada, visando uma revisão parcial da Constituição
1 100 000 pessoas com direito de votar podem, no prazo de 18 meses, contado a partir da publicação oficial de sua iniciativa, solicitar uma revisão parcial da Constituição Federal, na forma de uma proposta elaborada.
2 Se a iniciativa ferir a unidade da forma, a unidade da matéria ou prescrições obrigatórias do Direito Internacional, o Conselho Federal a declara nula, total ou parcialmente.
3 A iniciativa é submetida ao povo e aos cantões para ser votada. O Conselho Federal recomenda a aprovação ou rejeição da iniciativa. Ele pode apresentar um contraprojecto à mesma.

Art. 139ºa Iniciativa popular geral
1 100 000 pessoas com direito de votar podem, no prazo de 18 meses, contado a partir da publicação oficial de sua iniciativa, na forma de uma sugestão geral, solicitar a aprovação, alteração ou anulação de prescrições da Constituição ou de leis.
2 Se a iniciativa ferir a unidade da forma, a unidade da matéria ou prescrições obrigatórias do Direito Internacional, o Conselho Federal a declara nula, total ou parcialmente.
3 Se o Conselho Federal estiver de acordo com a iniciativa, efectiva-a por uma alteração correspondente da Constituição Federal ou da legislação federal.
4 O Conselho Federal pode apresentar um contraprojecto à alteração, nos termos da iniciativa. A alteração da Constituição Federal e o projecto de lei são submetidos ao povo e aos cantões para serem votados.
5 Se o Conselho Federal estiver em desacordo com a iniciativa, a mesma é submetida ao povo para ser votada. Se for aprovada, o Conselho Federal efectiva-a com uma alteração correspondente do Conselho Federal ou da legislação federal.

Art. 139ºb …

Art. 140º Referendo obrigatório
1 À votação do povo e dos cantões submetem-se:
a. as modificações da Constituição Federal;
b. a filiação a organizações para a segurança colectiva ou a comunidades supranacionais;
c. as leis federais declaradas urgentes que não estão fundamentadas na Constituição e cuja vigência exceder um ano; estas leis federais devem ser submetidas à votação, dentro de um ano a partir da aceitação pela Assembleia Federal.
2 À votação do povo submetem-se:
a. as iniciativas populares para a revisão total da Constituição Federal;
b. as iniciativas populares para a revisão parcial da Constituição Federal na forma de proposição geral, que foram rejeitadas pela Assembleia Federal;
c. a questão, se uma revisão total da Constituição Federal deve ser efectuada em caso de discordância dos dois Conselhos.

Art. 141º Referendo facultativo
1 Se 50 000 pessoas com direito de votar ou oito cantões o solicitam, no prazo de 100 dias desde a publicação oficial do decreto, devem ser submetidas ao povo para ser votados:
a. as leis federais;
b. leis federais declaradas urgentes cuja vigência exceder um ano;
c. as decisões federais, na medida em que a Constituição ou a lei assim o estabelecer;
d. os acordos de Direito Internacional, que:
1. são ilimitados e não rescindíveis;
2. prevêem a filiação a uma organização internacional;
3.contêm importantes prescrições legislativas ou cuja efectivação requerer a decretação de leis federais.

(sublinhados do transcritor)

Nota: Pode ler aqui (em google docs) ou descarregar daqui (em pdf) o texto integral traduzido para português da Constituição Federal da Confederação Suíça de 1999.

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Estranhamente só!

A Igreja Católica em Portugal não se irá intrometer nas eleições presidenciais de 2011, disse esta tarde o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga.
Em declarações aos jornalistas no final da Assembleia Plenária Extraordinária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. Jorge Ortiga recordou que tem sido essa a atitude da Igreja Católica em Portugal: não se intrometer “o mínimo que seja” em qualquer questão de índole política.
“Não nos intrometemos até agora e não nos intrometeremos nesta questão”, afirmou.
Para o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, o trabalho da Igreja Católica é “formar as consciências” para, depois, cada cidadão optar no momento do voto.
Questionado sobre campanhas em curso, até com propostas de homilias, incentivando ao envolvimento da Igreja Católica nas eleições presidenciais de 2011, D. Jorge Ortiga disse que são iniciativas de alguns católicos, no direito que têm de se manifestarem.
“O facto de alguns católicos se unirem para manifestar algum tipo desejo, isso é uma questão pessoal e um direito que se lhes assiste”, referiu.
O Presidente da Conferência Episcopal frisou, no entanto, que “não gostaria de ver o nome de ‘católico’ envolvido nestas coisas”.
Para D. Jorge Ortiga, campanhas que possam estar em curso são de iniciativa individual e não correspondem a “uma atitude da Igreja em Portugal”.

Agência Ecclesia – 17.06.10

Depois de ler esta notícia da Ecclesia sinto-me estranhamente só!
Não me sinto apenas estranhamente só, sinto-me também um anónimo, sem identificação, sem referências!

Sinto-me só, porque a minha Igreja me diz pela voz de um seu pastor que, se eu quiser colocar em prática e viver os ensinamentos do cristianismo na minha vida interior e em sociedade, tentando ajudar a construir um mundo à luz do ensinamento de Jesus Cristo, a minha Igreja não me acompanha, porque não se “intromete nessas questões”!

Julgava eu ainda, que uma das especificidades do cristianismo e da sua prática, era a comunhão em Cristo, por Cristo e com Cristo, em Igreja, no testemunho e na vivência dos valores do homem enquanto criado por Deus e para Deus, na construção dum mundo novo querido por Deus, mas afinal é-me dito que a manifestação desse desejo “é uma questão pessoal e (apenas) um direito que me assiste”!

Aliás estou tão só, que se me envolver numa campanha dessas, faço-o apenas como “iniciativa pessoal”, pois a Igreja a que pertenço afirma, pela voz desse pastor, que tal iniciativa não é “uma atitude da Igreja em Portugal”.

Mas “sinto-me” também anónimo, sem identificação, sem referências porque esse mesmo pastor “não gostaria de ver o nome de ‘católico’ envolvido nestas coisas”, o que quer dizer, que se me envolver “nessas coisas”, não poderei referenciar-me como católico, e por isso mesmo como cristão, mas apenas como um cidadão sem Deus, sem Fé.

Sim, eu sei que estou a exagerar nas considerações que faço, mas não deveria haver muito mais cuidado nas coisas que se dizem, e sobretudo não deveria haver uma reflexão bem mais profunda sobre o papel da Igreja na sociedade portuguesa?

Claro que isto não diminui em nada a minha comunhão e o meu amor pela Igreja, que é uma das matrizes imprescindíveis na minha vida.

Monte Real, 18 de Junho de 2010

publicado primeiro aqui

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O livro que todos os norte-americanos querem ler agora.*

Friedrich Hayek

Intitula-se The Road to Serfdom,  foi escrito por Friedrich Hayek e publicado pela primeira vez em 1944.

Está traduzido para português sob o título O Caminho da Servidão e pode ser descarregado gratuitamente a partir da barra lateral exterior deste blogue, já há bastante tempo, na coluna por baixo da indicação Outros livros. Trata-se de uma edição em português do Brasil do Instituto Liberal, disponibilizada em formato electrónico pela organização não-governamental Ordem Livre (OrdemLivre.org).

Pode ler um resumo da autoria de André Azevedo Alves no sítio Causa Liberal: (clique sobre o excerto em baixo)


O mais importante contributo de Hayek nesta obra é provavelmente a demonstração de que, à medida que são levantadas (sempre por motivos aparentemente nobres) as barreiras à acção do Estado e que as noções liberais de governo limitado e igualdade perante a lei são progressivamente abandonadas, caminhamos inexoravelmente para o totalitarismo e para a negação dos direitos e liberdades individuais.

Se quiser ter uma ideia muito rápida do conteúdo do livro espreite também esta curiosa síntese ilustrada.

*Conforme nos dá notícia o André Azevedo Alves aqui, no blogue O Insurgente.

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Deus, as pessoas e a conquista da democracia.

(…) Hoje, enquanto estava com os meus filhos já adolescentes, coloquei na aparelhagem o registo audio do 25 de Abril. São tiros e mais tiros. Salgueiro Maia dando ordem de fogo às auto-metralhadoras. Gritos de pessoas que fogem e relatam os disparos da PIDE. Jornalistas que se abrigam e saem de novo minutos depois, desprotegidos, como funâmbulos sob a mira de uma morte sempre à espreita que a adrenalina impede de sentir. E expliquei-lhes: O 25 de Abril não foi um banho de sangue por obra e Graça de Deus e porque as pessoas saíram à rua. Principalmente porque as pessoas saíram à rua. Tivessem ficado em casa e nada teria mudado. (…)

O meu 25 do Quatro
por João Villalobos
Publicado em 25 de Abril de 2010
no Albergue Espanhol

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