Democracia Directa – Visão Cristã

Segundo a graça de Deus que me foi dada, eu, como sábio arquitecto, assentei o alicerce, mas outro edifica sobre ele. Mas veja cada um como edifica, pois ninguém pode pôr um alicerce diferente do que já foi posto: Jesus Cristo. (ICoríntios 3, 10-11)

Nota de abertura do blogue:

1. Este blogue está em construção – e estará, provavelmente, ainda durante muito tempo –, tal como o próprio exercício da democracia semi-directa que pretende alcançar para Portugal e, no futuro, para a Federação Europeia que virá, inevitavelmente, a constituir-se.

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A perspectiva dos cidadãos sobre a qualidade da democracia em Portugal.

No passado dia 19 de Janeiro de 2012, no Instituto de Ciências Sociais em Lisboa, foram formalmente apresentados os resultados do estudo A Qualidade da Democracia em Portugal: A Perspectiva dos Cidadãos, coordenado e redigido por Pedro Magalhães com a co-autoria de António Costa Pinto, Luís de Sousa e Ekaterina Gorbunova, promovido pela SEDES-Associação para o Desenvolvimento Económico e Social.(1)

Num sumário inicial, o estudo refere que “desde o início deste século, Portugal é um dos países da Europa Ocidental cujos cidadãos se sentem mais insatisfeitos com o funcionamento do seu regime democrático” e conclui a seguir que essa insatisfação radica fundamentalmente em duas ordens de razões: 1.ª) “Maiorias muito expressivas (mais de dois em cada três eleitores) consideram que diferentes classes de cidadãos recebem tratamento desigual em face da lei e da justiça, e a maioria sente-se desincentivada de recorrer aos tribunais para defender os seus direitos”; 2.ª) “Mais de dois em cada três eleitores partilham a percepção de não terem qualquer influência nas decisões politicas, de que os políticos se preocupam exclusivamente com interesses pessoais,  de que a sua opinião não é tomada em conta nas opções dos governantes e de que não há sintonia entre aquilo que consideram ser prioritário para o país e aquilo a que os  governos dão prioridade”.

Estas razões mostram claramente que os cidadãos portugueses querem ter instrumentos de defesa contra os abusos de poder dos eleitos para cargos políticos e de intervenção nas decisões políticas,  instrumentos esses que só a democracia directa dispõe: iniciativa legislativa popular, referendos vinculativos e capacidade de revogação de mandatos.

(1) Note-se que este estudo já tinha sido “divulgado (…) durante os trabalhos do IV Congresso da SEDES” realizado no dia 3 de Julho de 2009 – o próprio documento apresenta a data Julho de 2009 – e baseia-se num “inquérito (…) realizado pela Intercampus entre os dias 13 e 23 de Março de 2009“.

Complementar: bqd-barómetro da qualidade da democracia.

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Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a precariedade laboral entrou no Parlamento.

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) para uma Lei Contra a Precariedade do vínculo laboral foi oficialmente entregue à presidente da Assembleia da República (AR) na passada quinta-feira dia 12 de Janeiro de 2011. Aquela que foi aqui designada em artigo anterior como a 3.ª ILC acabou por se tornar a 2.ª a aceder ao píncaro da Legislatura[1]. As assinaturas dos 35 mil cidadãos eleitores que a lei obriga a subscrever uma ILC – uma enormidade que os deputados do PSD e CDS recentemente se recusaram a modificar – foram recolhidas em menos de 10 meses (início em 19 de Abril de 2011) pelo extraordinário empenhamento dos movimentos de cidadania seus promotores[2].

O texto do articulado do projecto de lei apresentado pelos cidadãos é o seguinte:

Lei Contra a Precariedade

(…)

Nos termos, da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, o presente grupo de cidadãos e cidadãs apresenta a seguinte Iniciativa Legislativa de Cidadãos:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

A presente lei institui mecanismos de combate ao falso trabalho independente, limita o tempo permitido para os contratos a termo e promove a integração dos trabalhadores temporários nas instituições para as quais realizam a sua actividade.

Artigo 2.º

Fiscalização do Trabalho Independente

1 – No âmbito dos seus poderes de fiscalização, sempre que a Autoridade para as Condições do Trabalho verifique a existência de indícios suficientes de situação em que trabalhadores por conta de outrem prestem actividade sob a forma de trabalhado independente, fica obrigada a comunicar ao Tribunal de Trabalho competente, no prazo máximo de 72 horas, relatório fundamentado onde conste indicação dos indícios verificados e instruído com os elementos probatórios recolhidos.

2 – Recebido o relatório, o Tribunal de Trabalho inicia procedimento urgente para reconhecimento da relação laboral, notificando o empregador e o trabalhador para se pronunciarem sobre o relatório no prazo de 10 dias, juntando os elementos de prova.

3 – Recebidas as respostas do empregador e do trabalhador o Tribunal, no prazo de 5 dias, decreta o reconhecimento da relação laboral, desde que conclua pela probabilidade séria da existência de relação de trabalho subordinada.

Artigo 3.º

Duração do contrato de trabalho a termo

1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, não podendo exceder, na totalidade, a duração máxima de 18 meses;

2 – Findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o contrato de trabalho a termo certo é automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo;

3 – Se, findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o empregador denunciar contrato com o trabalhador fica inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante o período de 2 anos;

Artigo 4.º

Trabalho temporário

O utilizador da actividade, ou empresas do mesmo grupo económico, de um trabalhador com contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária por um período superior a um ano, ou que acumule vinte meses de trabalho no período de dois anos, fica obrigado à celebração de contrato de trabalho, desde que tal corresponda à vontade do trabalhador e sempre em condições iguais ou mais favoráveis do que aquelas em que é prestada a actividade.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

A AR tem agora, nos termos do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, 30 dias para se pronunciar em relatório da comissão especializada competente. Isto teoricamente, porque na prática as suspensões de prazo previstas no n.º 5 do mesmo artigo da referida Lei remetem para acções sem prazo que podem prolongar a conclusão do dito relatório indefinidamente. Contudo, não será muito assisado os senhores deputados fazerem-no neste caso, pois as fortes motivação e expectativa dos cidadãos directamente interessados poderá conduzi-los rapidamente a uma “votação com os pés” contra esta legislatura com o enorme número de manifestantes que já anteriormente mostraram ser capazes de reunir, o que na actual conjuntura lhe poderá vir a ser fatal.

Outros textos relacionados, publicados aqui anteriormente:

A Lei da Iniciativa Legislativa de Cidadãos e a oposição ao Acordo Ortográfico.


[1] Uma história breve da 1.ª ILC a entrar na A.R. pode encontrar-se aqui.

[2] Ao contrário do que aconteceu com a recolha de subscrições para a ILC Contra o Acordo Ortográfico, aqui designada em artigo anterior como a 2.º – erradamente, como agora se verifica –, iniciada em Abril de 2010 e não concluída, infelizmente, até esta data.

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O único modelo possível para uma democracia europeia das nações.

Uma excelente síntese no blogue Perspectivas,


Resta-nos o modelo suíço da democracia directa — porque não há outro. O modelo suíço não é uma Federação: é uma Confederação. No modelo suíço, quatro nações [divididas em 26 cantões] juntam-se apenas para garantir a defesa comum e comércio livre, mantendo não obstante as suas próprias identidades culturais, étnicas e linguísticas, e mantendo cada uma delas a sua própria governança autónoma.
No modelo suíço, não existe a prevalência teórica de uma nacionalidade confederada em detrimento das outras; em termos práticos, até podemos dizer que um cantão alemão da Suíça é mais importante do que um cantão italiano, mas a verdade é que em termos políticos todos os cantões têm uma idêntica importância constitucional. Um cantão = um voto.
Ora, é isto [o modelo suíço] que os franceses e alemães não querem, e por isso é que a Europa chegou a um beco sem saída.

de um excelente artigo no The Brussels Journal.


How could the institutional expression of “Europe” be formulated? The alternatives are the “Swiss model”, then the “American Mold” and the “French pattern”. In the Helvetic practice the purpose of the federation is to maintain the identity of self-governing constituent parts while providing mutual defense and free trade. For a Europe of the “fatherlands”, a practice that preserved four nations within its boundaries is well suited. It is also the most democratic one as direct democracy provides for local government and a small as well as frugal central government.

At present, Europe, led by its faceless “administrators” and the puppeteers behind them, accelerates toward the concrete wall that terminates a dead end street. …

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A democracia até tolera os antidemocratas.

A democracia é o único sistema político que permite aos seus detractores publicarem a sua opinião e continuarem a viver em liberdade.

Felizmente para o Pedro Arroja.

Nota: Relativamente à alegada discriminação que Cristo faria entre os homens recomendo ao Pedro Arroja apenas, por exemplo, a leitura desta pequenina passagem do Evangelho de João (13, 16): Em verdade, em verdade vos digo, não é o servo mais do que o seu Senhor, nem o enviado mais do que aquele que o envia.

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Sem a livre expressão da vontade dos povos a União Europeia está morta.

No início dos anos 60 o presidente francês Charles de Gaulle formulou o primeiro desafio para um referendo europeu ao afirmar:

A Europa nascerá no dia em que os diferentes povos fundamentalmente decidirem unir-se. Não será suficiente que os membros dos parlamentos votem a sua ratificação. Serão necessários referendos populares, a realizar preferivelmente no mesmo dia em todos os países interessados.(1)

clique para ver maior

Meio século depois, o ilegítimo presidente da União Europeia Herman von Rompuy, escolhido(?) em Novembro de 2009 durante um jantar dos membros do Conselho Europeu em Bruxelas, veio apresentar(?) no passado dia 16 de Dezembro de 2011 o rascunho de um “Tratado para uma União Económica Reforçada” que pretende obrigar, entre outras coisas, os países da moeda única a:

1. Inscrever nas respectivas Constituições a obrigatoriedade de não exceder um défice estrutural anual de 0,5% do PIB na despesa pública nem uma dívida pública de 60% desse mesmo indicador económico;

2. A apresentar à apreciação prévia da Comissão Europeia e do Conselho Europeu relatórios dos seus planos de emissão de dívida nacionais;

3. A aceitar julgamento e imposição de penalização pelo Tribunal Europeu de Justiça em matéria orçamental na sequência de queixa apresentada por outro ou outros países, caso não consigam cumprir os limites ora estabalecidos para os défice e dívida nacionais.

Tributação sem representação.

(1) cf. Initiative & Referendum Monitor 2004/2005, p. 8, tradução do transcritor.

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Learning democracy is the only way to avoid dictatorship.

“I do not believe that dictatorship is a lasting form of scientific society – unless (but this proviso is important) it can become world-wide.” – Bertrand Russell, The Impact of Science on Society, 1952

A game that came from the past into the present:
According to the official version of the story, the game Monopoly will have been produced and put to sale in 1935 by Charles Darrow, a Pennsylvania salesman who was unemployed (as so many others) during the years that followed the Great Depression in the United States of America. The game was, it is well known, an enormous commercial success for the years that followed (even last year was released a new version that uses credit cards instead of money). However, to tell you the truth, the history of the game is a lot more complex.
Monopoly is a game that promotes the values of capitalism and appears, seemingly for no reason, right after the, so said, biggest crisis of capitalism – at least until now.
Well, you think, it’s only a game, a playful thing…
Then, think again. The appearance in 1973 of a new game called Anti-Monopoly, created by Ralph Anspach, a Professor of Economics at San Francisco State University, caused a ten year court battle with Parker Brothers, the company that held the rights of the game Monopoly, and what more has followed.

A new game that shall go from the present unto the future:
In January 2008, when the present economic crisis was at its peak, a group of people living in Ireland (apparently, none of them unemployed) started to grow the idea of creating a new game to promote the values of democracy instead of those of capitalism, social justice and respect for human rights instead of greed and legalized extortion.
They actually materialized their idea two years and eight months latter, in September 2010, when the game Democracy the Board Game went on sale.
Can a mere game instil values of a given type in Society?
Let’s see. Are not the prevailing values today ambition unbounded, competition extreme, the love of money?
Is that really what citizens want? Or would they prefer to play a different game on politics, with different rules?
Take this opportunity to learn because no one has ever born a democrat.

Note: My Portuguese visitors and readers must be wondering why did I wrote and published this post in English. The answer is really quite simple. As far as I know, this game is now only available in English. So, those who can read this article can also play the game in the full knowledge of its rules, and those who cannot they’ll better wait for its translation to Portuguese.

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Guia para a Iniciativa Europeia de Cidadania.

O que é uma Iniciativa de Cidadania?[1]

É um instrumento de democracia directa que permite a um número pré-definido de cidadãos subscritores levarem à votação a uma Assembleia Legislativa (municipal, nacional ou supranacional) propostas legislativas da iniciativa (daí a designação) de um ou mais desses cidadãos.

O que é a Iniciativa de Cidadania Europeia?

É uma Iniciativa de Cidadania, conforme definida acima, que permite a 1 milhão (dos cerca de 350 milhões) de cidadãos eleitores da União Europeia, oriundos no mínimo de sete países, convidar (é este o termo que usam) a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa para votação no Parlamento Europeu. [ver aqui]

Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos de qualquer Estado da União pode ter essa iniciativa?

Sim, na condição de ser cidadão eleitor.

Como se lança uma Iniciativa Europeia de Cidadania?

Para saber o que fazer leia, por favor, o Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia. Descarregue-o em ficheiro “pdf ” clicando na imagem da sua capa posta aqui à esquerda (e, também na barra lateral exterior deste blogue, em cima).

Quem escreveu o Guia para a Iniciativa Europeia de Cidadania e quem o publicou?

O autor do Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia é o Presidente do IRI–Initiative and Referendum Institute Europe, Bruno Kaufmann.

O editor é o Comité Económico e Social Europeu, cujo sítio merece uma visita demorada.


[1] Em Portugal, a nível nacional, este instrumento existe sob a designação de Iniciativa Legislativa de Cidadãos e é legalmente enquadrado pela Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho.

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Iniciativa Europeia de Cidadania: O instrumento para democratizar a União Europeia autoritária.

“Tudo parece impossível até que seja feito.” Nelson Mandela

A História ensina, e a sensatez confirma, que não se pode vencer um império enfrentando-o. No que respeita à União Europeia, para o provar aí estão já os casos da oposição dos irlandeses no referendo sobre o Tratado Reformador (conhecido como Tratado de Lisboa) e, mais recentemente, da oposição dos gregos à austeridade imposta por causa dos empréstimos (ditos) de resgate das finanças públicas da Grécia.

Mais ensina a História que os impérios só podem ser vencidos a partir do seu interior. E, no que respeita ao actual pré-leviatão europeu também isso é agora possível, graças ao que alguma providencial e sábia gente viria a conseguir que ficasse estabelecido no artigo 24.º do novo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Trata-se da Iniciativa de Cidadania Europeia, ICE (mais conhecida pela sua sigla em inglês ECI, de European Citizens’ Initiative) que foi entretanto regulamentada pelo Regulamento (EU) N.º 211/2011 de 16 de Fevereiro de 2011 e vai entrar em vigor já em 2012, a partir do 1.º dia do mês de Abril[1].

Estas conclusões parecem agora muito simples mas, na verdade, para que elas brotassem foi necessário a este que agora aqui vo-las expõe ter tido o privilégio de se encontrar com o principal mentor desta realização, Bruno Kaufmann, presidente do Initiative and Referendum Institute (IRI), no passado dia 31 de Outubro em Lisboa.

Não será fácil, dado que o Regulamento já referido foi redigido pelos labirínticos burocratas de Bruxelas. Na prática, só parece ser possível fazer-se a partir de colectivos associativos numerosos e bem organizados, em especial aqueles que não têm grupos de pressão (lobbies) “junto das instituições da UE“. As associações sindicais são, certamente, das que terão mais interesse em aproveitar esta prerrogativa legal, tanto pela sua capacidade de mobilizar muita gente com rapidez a subscrever as iniciativas, como pelo enorme oportunidade que representa para a defesa dos interesses dos seus associados. Mesmo associações ou organizações religiosas, como a Associação Evangélica Portuguesa e a Igreja Católica têm assim oportunidade soberana de fazer penetrar os valores cristãos no seio de uma União que os  renega.

E, seguramente, vai dar muito trabalho. Bruno Kaufmann trouxe vários materiais para apoio de formação e para divulgação[2]. Na medida do possível, alguns irão sendo postos à disposição neste blogue, para consulta livre ou descarregamento. Decorrerá agora, até ao final deste ano, um período de contactos com potenciais interessados e beneficiários, de preparação de documentos e de organização de acções formativas e sessões de esclarecimento a disponibilizar a partir de Janeiro de 2012.


[1] Terá sido uma pequenina maldade – ou ignorância somente? – dos burocratas da Comissão Europeia, esta de estabelecerem como data de entrada em vigor da ICE no dia considerado por toda a Europa, em muitos países da América do Norte e Sul e noutros países do mundo como o dia das mentiras, dos enganos, das partidas ou das tolices.

[2] Entre eles estão uma centena de exemplares de uma brochura com 23 páginas em português, intitulada Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia. Ao mesmo tempo que o suíço, que vive e trabalha na Suécia, me trazia brochuras em português, o Governo português, que entretanto tive o cuidado de consultar, ainda não tinha definido quais as autoridades competentes para certificar os sistemas de recolha das declarações de apoio por via electrónica.

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Cidadania 2.0 – mais participação, mais democracia.

Realizou-se no passado dia 13 de Outubro de 2011, no Fórum Picoas, a 2.ª edição das conferências da iniciativa Cidadania 2.0, com o tema “Discussão e reflexão do uso de ferramentas sociais para o exercício de cidadania”.
Não tendo sido possível, por falta de disponibilidade, divulgar aqui o acontecimento, é imprescindível agora, em jeito de sumário, fazer referência a duas das comunicações do programa, dada a importância das experiências que relataram para o exercício de uma democracia participativa.

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Uma, com o título Vote na Web, foi apresentada pelo publicitário brasileiro Fernando Barreto. O Votenaweb consiste basicamente num sítio onde vão sendo publicados todos os projectos de lei apresentados no Congresso Nacional – que é a assembleia legislativa do Brasil – para que os cidadãos possam deles tomar conhecimento e dar a sua opinião de diversas formas: manifestando a sua concordância ou discordância num voto, comentar no sítio ou enviar um e-mail para o seu autor.

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Outra, sob o título Irekia – Governo Aberto do País Basco, foi apresentada por Alberto Ortiz de Zárate Tercero, director do  serviço Atendimento de Cidadania do Departamento de Justiça e Administração Pública do governo basco. O Irekia é um verdadeiro programa institucional de participação de cidadania no governo. É designado Governo Aberto (Open Government) por que, para além de dar a conhecer e pedir a opinião aos cidadãos sobre as propostas do governo e outros assuntos de interesse comunitário, convida-os também a fazer propostas de sua própria iniciativa. Está suportado na base por dois sítios institucionais: o Open Data Euskadi, uma biblioteca permanentemente actualizada de informações de domínio público que permite mesmo alguma interactividade (veja-se a diferença para o sítio? português correspondente) e o Irekia, um portal amplamente interactivo e multifuncional. Mas, os meios de participação de cidadania postos à disposição pelo governo basco através da internet vão muito para além destes dois sítios. Existe também um grande número de páginas institucionais nas denominadas redes sociais (facebook, twitter e blogues, principalmente) e um programa designado Escuta Activa que pretende, nas sua próprias palavras (traduzidas), “escutar o que diz a cidadania, onde quer que o diga”, “ter olhos e ouvidos em todos os fóruns onde a cidadania possa estar dando a sua opinião, mostrando as suas inquietações e necessidades”.

Não é ainda o exercício legalmente consagrado da democracia directa, mas já permite uma fácil participação dos cidadãos nas escolhas e decisões políticas. Sem pretender estabelecer relações pouco fundadas de causa e efeito com este exercício de democracia alargada, não pode deixar de referir-se o recente anúncio de cessação da luta armada por parte da ETA (iniciais de Euzkadi Ta Askatana, que significa na língua basca Pátria Basca e Liberdade). Há, no entanto, vários exemplos já investigados que permitem a muitos cientistas políticos afirmar que a democracia directa é promotora da paz.

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Sobre a falência da democracia representativa.

Há muito que escrevo acerca da falência do modelo – como este existe no mundo ocidental – de Democracia Representativa. A crise financeira é, aliás, estou eu convencido, um sub produto da crise associada à Democracia, nomeadamente a indirecta. E, em Portugal, os abusos são particularmente evidentes. (…) O povo não controla os seus representantes; o voto tornou-se em larga medida uma fantochada.

(…) numa época em que tanto se discute o crescente afastamento dos cidadãos face aos destinos do seu país, fenómeno especialmente notado em Portugal, é urgente adoptar, nos regimes ocidentais de democracia representativa, mecanismos democráticos que, a par e passo (e não apenas de 4 em 4 anos), permitam aos cidadãos pôr os seus governos na ordem. Este, como o anterior, precisa(va).

Excertos de textos de Ricardo Arroja publicados no Insurgente:
democracia falida (10/Jul/2011) e choque cultural(2) (31/Ago/2011)

Nota: Os negritos são do transcritor.

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